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Mostrando postagens de maio 29, 2012

Dilma veta anistia a desmatadores e deixa empresário Murilo Braga preocupado

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Murilo Braga O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (25), 12 vetos ao Código Florestal, e derrubou a anistia aos desmatadores, que serão responsabilizados pela recuperação das áreas desmatadas.  A decisão tem provocado reações e é motivo de preocupação por parte daqueles que cometeram crimes ambientais, que enxergavam no novo Código Florestal aprovado pelo Congresso, uma janela para impunidade. É o caso do empresário iguatuense, Francisco Murilo Braga, que atualmente é investigado por  desmatamento ilegal, praticado no início de 2011, numa área de sua propriedade, localizada no sítio Quixoá dos Dinos, na CE-040, entre os sítios Cardoso e Barro alto, em Iguatu. Na época o ato foi flagrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Meio Ambiente do município. O caso, além de tramitar na esfera federal, ainda está sendo objeto de discussão na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárid...

Deu na coluna do Jornalista Edilmar Norões

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O prefeito de Iguatu, Agenor Neto, tem mesmo que comemorar pelo apoio que vem de receber de quem, nos últimos oito anos de sua gestão, lhe faziam oposição. E saber que o PT e o ex-prefeito Edilmo Costa são lideranças significativas, mais cresce de importância esse apoio que Agenor atribui ao reconhecimento à sua administração.

Exigir cheque-caução para atendimento de urgência em hospitais passa a ser crime

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A partir de hoje (29) a unidade hospitalar que exigir cheque caução para atendimento médico de urgência estará cometendo crime. A Lei de autoria dos ministério da Saúde e da Justiça está publicada no Diário Oficial da União e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."