Justiça Federal proíbe veiculação de propaganda de bebidas antes das 21 horas
A Justiça Federal em Santa Catarina aceitou uma ação do Ministério Público Federal e determinou a proibição da veiculação de comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com o teor alcoólico superior a 0,5 grau por litro, entre 6h e 21 horas, em rádios e emissoras de televisão. A decisão ainda impede que as propagandas associem a bebida a esportes olímpicos ou de competição, a desempenho saudável de qualquer atividade, a condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade dos consumidores. As mesmas restrições já valiam para o tabaco e bebidas com 13 ou mais graus de teor alcoólico –faixa que atinge principalmente destilados, como cachaça, vodca, conhaque, entre outros. A decisão obriga a União e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rés da ação, a aplicar as restrições às propagandas. No caso de descumprimento da regra, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil.